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Remição de pena pela leitura deve ser normatizada em Mato Grosso


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A remição de pena, prevista na Lei de Execução Penal (LEP), está relacionada ao direito assegurado na Constituição Federal de individualização da pena.

Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 222/2018 (http://www.al.mt.gov.br), que institui a remição de pena pela leitura, aos estabelecimentos carcerários das comarcas de Mato Grosso. A iniciativa é do deputado Sebastião Rezende (PSC) e encontra-se na Consultoria Técnico-Jurídica para análise e despacho.

Conforme consta, o benefício visa proporcionar aos custodiados alfabetizados a possibilidade de dirimir parte do tempo de cárcere pela leitura mensal de uma obra literária clássica, científica, filosófica ou religiosa, dentre outras, de acordo com as obras disponíveis na unidade prisional. É importante frisar que o direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal pode ocorrer mediante trabalho, estudo e, de forma mais recente, pela leitura, conforme disciplinado pela Recomendação nº 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A remição de pena, prevista na Lei nº 7.210/84, a Lei de Execução Penal (LEP), está relacionada ao direito assegurado na Constituição Federal de individualização da pena. Dessa forma, as penas devem ser justas e proporcionais, além de particularizadas, levando em conta a aptidão à ressocialização demonstrada pelo apenado por meio do estudo ou do trabalho. Ademais, as possibilidades de remição de pena foram ampliadas pela Lei nº. 12.433, de 2011, que alterou a redação dos artigos 126, 127 e 128 da Lei de Execução Penal e passou a permitir que, além do trabalho, o estudo contribua para a diminuição da pena.

O autor da matéria destacou que Mato Grosso já implantou o sistema em algumas unidades prisionais. A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), por intermédio de sua assessoria de imprensa, informou que o Estado trabalha dessa forma há alguns anos. Entretanto, Mato Grosso ainda não regulamentou por lei estadual a atividade, uma vez que de mesmo escopo consta a legislação federal no que tange ao sistema penitenciário. As unidades que têm o projeto “Remição pela Leitura” regulamentaram a atividade via portaria interna, em consonância com o que estabelece a Lei de Execução Penal, e a recomendação do Conselho Nacional de Justiça. A Sejudh está elaborando uma portaria conjunta com a Secretaria de Estado de Educação para unificar as diretrizes da atividade.

Atualmente, 360 presos participam desse sistema, divididos em nove unidades com o projeto em execução, e uma em organização para aderir em atividade: Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC), Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto (Cuiabá), Cadeia de Aripuanã, Cadeia de Barra do Garças, Cadeia de Barra do Bugres, Cadeia Feminina de Colíder, Cadeia de São Félix do Araguaia, Centro de Detenção Provisória de Tangará da Serra, Cadeia Feminina de Cáceres e Cadeia Feminina de Rondonópolis (em instalação).

“Importante frisar que a ressocialização do preso é uma preocupação constante do CNJ, que incentiva iniciativas voltadas à redução da reincidência criminal”, explicou o deputado. De acordo com Rezende, o objetivo é estimular o conhecimento, a educação, a cultura e o desenvolvimento da capacidade crítica do reeducando.

A seleção dos interessados em aderir ao projeto e a orientação das atividades literárias serão feitas por uma comissão, nomeada e presidida pelo diretor da unidade carcerária. O resultado da análise da comissão será enviado ao juiz de ofício, instruído com a resenha sobre a obra lida, a declaração de sua fidedignidade (ou de plágio), assinada por todos os membros da comissão, e os atestados da acusação oral e do tempo de leitura. Consta também que o governo do estado poderá firmar convênios, termos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta para a execução dessas ações.

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